Cobrança por equipamento: o contrato cobra os dias de cada série

Com a cobrança por equipamento (pró-rata), cada cobrança do contrato leva o valor dos dias em que cada série ficou com o cliente, contados pelas notas de envio e de devolução, em vez do valor fixo de quantidade vezes preço. Você escolhe o período (vencido, antecipado ou eventual), o dia de início e a contagem dos dias.

ServiçosAtualizado em 22/10/2026

Quando usar

Use quando o cliente paga pelo equipamento que ficou com ele no período - o rádio que chegou no dia 18 paga 13 dias, o que voltou no dia 20 paga 20 dias. Deixe no valor fixo o contrato que cobra sempre o mesmo valor, qualquer que seja a quantidade com o cliente.

Antes de começar

  • Locação por série ligada e os equipamentos do contrato no parque, cada um ligado ao item do contrato.
  • Contrato com mensalidade mensal (cobrança recorrente) que não seja cobrado por gateway de cartão.
  • Perfil que vê os valores do contrato.

Como o valor é calculado

No valor fixo, o contrato cobra quantidade vezes preço, todo mês. Por equipamento, cada cobrança soma o que cada série ficou com o cliente no período:

- Valor da série = mensal da unidade ÷ 30 × dias com o cliente.

- Conta o dia da nota de envio e o dia da nota de devolução.

- Quem ficou o período inteiro paga o mensal exato, inclusive em fevereiro.

- Nenhum equipamento passa do mensal no período, mesmo que volte e saia de novo.

- Item sem série (bateria, kit, serviço) é cobrado cheio, como no valor fixo.

- O valor é arredondado por equipamento e somado.

Exemplo com rádio de R$ 75,00 por mês, período de 01 a 30
SituaçãoDiasValor
Ficou o mês inteiro30R$ 75,00
Chegou no dia 18 (mês comercial)13R$ 32,50
Chegou no dia 18 (dias corridos, mês de 31)14R$ 35,00
Voltou no dia 2020R$ 50,00

Ligar no contrato

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    Abra o contrato em Serviços > Gestor de Contratos e clique na aba Equipamentos. O cartão Cobrança da locação mostra como o contrato cobra hoje.

    Contrato no valor fixo: o cartão Cobrança da locação com as duas opções
  2. 2

    Clique em "Por equipamento (pró-rata)".

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    Em Período, escolha Vencido (V), Antecipado (A) ou Eventual (E) - a tabela abaixo explica cada um.

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    Em Dia de início do período, informe o dia em que o período começa: "V - 09 a 08" é 9; "01 a 30" é 1 (de 1 a 28).

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    Em Contagem dos dias, escolha Mês comercial (30) ou Dias corridos.

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    Confira a frase "A próxima cobrança (data) leva o período ..." e clique em Gravar cobrança.

    Opções da cobrança por equipamento: período, dia de início, contagem e a próxima cobrança
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    O aviso diz qual período a primeira cobrança por equipamento leva. Confira que a última cobrança no valor fixo cobrou o período anterior, para nenhum dia ficar de fora nem ser cobrado duas vezes.

    Gravado: o contrato passa a cobrar por equipamento e o aviso da primeira cobrança
Tipo de período
PeríodoComo cobra
Vencido (V)A cobrança leva o último período que já fechou, pelos dias reais. Com "V - 01 a 30", a cobrança de 10/11 leva outubro. Só pode ser faturada depois do fim do período.
Antecipado (A)A cobrança leva o período que começa: o mensal cheio de cada série em campo no dia da emissão. A cobrança seguinte traz o acerto do período anterior - débito de quem chegou depois, crédito de quem voltou antes. Pode ser faturada antes do período.
Eventual (E)Locação de evento ou teste, cobrada uma vez depois que todos os equipamentos voltam: do primeiro envio à última devolução, mensal ÷ 30 × dias, sem o teto do mensal. Com equipamento em campo, a cobrança espera.
Contagem dos dias
ContagemComo conta
Mês comercial (30)Todo mês tem 30 dias: o dia 31 vale como 30 e quem fica até o último dia do mês completa 30 (fevereiro também). É o padrão.
Dias corridosConta os dias do calendário, com teto de 30 no mês.

Que data conta

A data que vale é a do documento fiscal, não a do dia em que alguém registrou no sistema:

- Remessa com NF-e: a data de emissão da nota. Enquanto a NF-e não é autorizada, o equipamento não conta (a prévia avisa).

- Retorno com a nota do cliente: a "Data de emissão da NF-e do cliente", informada no retorno.

- Retorno com NF-e de entrada própria: a emissão dessa nota.

- Sem nota: a data informada no documento (ou o dia do registro).

- Carga pela ficha do cliente: a data da nota que está na ficha.

- Troca: a série nova continua a contagem da que voltou, sem dia em dobro.

- Baixa de equipamento em campo (indenização, venda): conta até a Data do encerramento informada na baixa.

O que mais muda

- A nota de serviço (ou o título) diz o período cobrado, e cada item do contrato sai com o valor exato do período.

- O reajuste vale pela data da cobrança, como no contrato de valor fixo: no período vencido, a cobrança de 10/11 (uso de outubro) já sai com o preço reajustado em novembro.

- Num período todo anterior ao início do contrato, o item sem série não é cobrado.

- Para voltar ao valor fixo, escolha "Valor fixo do contrato" e grave. Se houver acerto do antecipado pendente, o sistema avisa antes.

Problemas comuns

  • "O período de locação desta cobrança termina em ...": no período vencido a cobrança só pode sair depois do fim do período (a devolução que ainda vai acontecer mudaria o valor). Fature a partir do dia seguinte ao fim do período.
  • "Nenhum equipamento ficou com o cliente de ...": não há valor no período. Se a locação acabou, encerre o contrato; se só este ciclo não deve ser cobrado, cancele a cobrança dele na aba Faturamento.
  • "O período desta cobrança (...) é anterior ao início do contrato": a primeira cobrança vencida de um contrato novo leva o mês anterior ao início. Cancele esta cobrança na aba Faturamento; a seguinte leva o primeiro período do contrato.
  • O Gravar cobrança recusa por série sem item: há equipamento com o cliente sem o item do contrato. Escolha o item na tabela da aba Equipamentos (ou "Vincular os N") e grave de novo.
  • A cobrança saiu diferente da planilha do cliente: abra o extrato da cobrança. Ele mostra cada série com as datas das notas, os dias e o valor; a diferença costuma ser uma data de nota ou uma série que a planilha não tinha.

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