Vale-Pedágio no CT-e e no MDF-e
Como informar o Vale-Pedágio Obrigatório uma única vez e alimentar o CT-e (componente PEDÁGIO) e o MDF-e (dados conferidos pela ANTT), e como funciona a exigência por empresa.
Quando usar
Use em toda viagem de carga de terceiros com pedágio: a fiscalização da ANTT confere o vale nos pórticos mesmo com CT-e e MDF-e corretos.
Antes de começar
- Comprovante do vale-pedágio (IDVPO) gerado no portal da operadora (Sem Parar, ConectCar, Repom, DBTrans...)
- CNPJ da operadora do vale
Para que serve
O Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) é o comprovante que a transportadora precisa apresentar à fiscalização da ANTT em viagens de carga. Sem ele, o sistema de pórticos (Canal Verde Brasil) pode autuar o veículo automaticamente, mesmo com CT-e e MDF-e corretos.
Ao preencher os dados do vale-pedágio uma única vez, a informação alimenta os dois documentos fiscais da viagem: no CT-e o valor entra como componente "PEDÁGIO" no DACTE, e os mesmos dados são reaproveitados no MDF-e.
| Documento | Onde fica | O que mostra |
|---|---|---|
| CT-e / DACTE | Seção "Vale-Pedágio", logo abaixo de "Componentes" | O valor do pedágio, somado ao valor do frete |
| MDF-e / DAMDFE | Aba "Vale Pedágio", em "Informações Agência Reguladora" | CNPJ da fornecedora, responsável pelo pagamento e número do comprovante - o que a ANTT confere no pórtico |
Exigência por empresa
Existe uma configuração, por empresa, que obriga o preenchimento do vale-pedágio antes de transmitir o CT-e e o MDF-e: Cadastro da Empresa > Configurações de Emissão de NFe > "Exigir Vale-Pedágio na emissão?".
| Situação | Comportamento |
|---|---|
| Desligada | Nada muda: o vale-pedágio continua opcional; se preenchido, aparece nos documentos; se não, eles são emitidos normalmente |
| Ligada | O sistema bloqueia a transmissão do CT-e e do MDF-e rodoviário sem vale-pedágio; o documento volta para "Provisório" com mensagem explicativa e o número não é perdido |
Preenchendo no CT-e
Ao emitir o CT-e, acesse a seção "Vale-Pedágio", logo abaixo de Componentes.
| Campo | O que informar |
|---|---|
| CNPJ da Fornecedora (obrigatório) | CNPJ da operadora do vale (Sem Parar, ConectCar, Repom, DBTrans...), não o do cliente nem o do transportador |
| CNPJ/CPF Responsável Pagamento | Quem pagou o vale; pode ser CNPJ ou CPF de 11 dígitos |
| Número Comprovante | Número do comprovante (IDVPO) gerado no portal da operadora; apenas números |
| Valor (obrigatório) | Valor pago pelo vale-pedágio |
Depois de clicar em "Adicionar", o valor aparece como componente "PEDAGIO" na seção de Componentes e o Valor do Frete é atualizado somando esse valor.
| Onde buscar | Como identificar |
|---|---|
| Comprovante/recibo do vale | O comprovante gerado no site ou app da operadora (o mesmo que traz o IDVPO) costuma exibir o CNPJ no cabeçalho ou rodapé |
| Portal da operadora | Em "Dados da empresa", "Sobre" ou no rodapé do site/app |
| Nota fiscal do serviço | Se a operadora emitir nota pela venda do vale, o CNPJ do emitente da nota é o mesmo |
Com o CT-e autorizado, o pedágio aparece no bloco "Componentes do valor da prestação do serviço" do DACTE, como Frete, GRIS e os demais.
Preenchendo no MDF-e
No MDF-e, acesse "Informações Agência Reguladora" > aba "Vale Pedágio".
| Campo | O que informar |
|---|---|
| CNPJ da Fornecedora (obrigatório) | Mesmo CNPJ da operadora usado no CT-e |
| CNPJ/CPF Responsável Pagamento | Quem pagou o vale (CNPJ ou CPF) |
| Número Comprovante | Número do comprovante, apenas dígitos |
| Valor (obrigatório) | Valor pago pelo vale-pedágio |
| Tipo do Vale | Hoje só "TAG", que cobre Sem Parar, ConectCar e Repom |
| Categoria de Combinação Veicular | Categoria do veículo para o cálculo do pedágio (ex.: 2 Eixos) |
Com o MDF-e autorizado, os dados aparecem no bloco "Vale Pedágio" do DAMDFE, que é o que fica disponível para a fiscalização.
Quando a exigência bloqueia a transmissão
Com "Exigir Vale-Pedágio na emissão?" ligado, ao tentar transmitir um CT-e ou MDF-e rodoviário sem o vale o sistema bloqueia e mostra um aviso.
- 1
O documento não é transmitido: permanece "Provisório" e o número de série não é consumido; não há perda de numeração.
- 2
Preencha o vale-pedágio (CNPJ da operadora, número do comprovante e valor), salve e transmita de novo.
- 3
Ou desligue a exigência no cadastro da empresa, se a viagem não precisa de vale (ex.: carga própria). O comportamento anterior volta na hora, sem suporte técnico.
Perguntas frequentes
- Por que o comprovante não aceita letras? O layout oficial só aceita números no IDVPO; isso evita divergência com o registro da operadora, que faria a fiscalização não reconhecer o vale.
- O sistema compra o vale-pedágio automaticamente? Não. O comprovante é gerado no portal da operadora e o número é digitado no sistema.
- Documentos emitidos antes dessa atualização são corrigidos automaticamente? Não; vale para documentos novos. Para corrigir um já autorizado, avalie carta de correção ou cancelamento.
- Onde encontro o pedágio no CT-e, se não há campo específico no modal rodoviário? Ele é um componente do valor da prestação do serviço, no mesmo formato de Frete e GRIS; é assim que aparece no DACTE.
Problemas comuns
- O campo Número Comprovante não aceita letras - o layout oficial só aceita dígitos no IDVPO; digite apenas os números.
- A transmissão foi bloqueada e o documento voltou para Provisório - a empresa tem "Exigir Vale-Pedágio na emissão?" ligado; preencha o vale e transmita de novo (o número não é perdido) ou desligue a exigência se a viagem for de carga própria.
- A Categoria de Combinação Veicular não veio preenchida - ela é sugerida pelo número de eixos do veículo; cadastre os eixos no veículo ou selecione manualmente.
- Só aparece "TAG" em Tipo do Vale - cobre Sem Parar, ConectCar e Repom; "Leitura de Placa" virá em atualização futura.
