NF-e de exportação - UF e local de saída do país

A seção Exportação da NF-e - quando ela aparece, os campos que a SEFAZ exige na nota para o exterior (UF e local de saída do país) e como resolver a rejeição 355.

FiscalAtualizado em 03/10/2026

Quando usar

Ao emitir NF-e de saída para cliente do exterior e sempre que uma nota for rejeitada pela SEFAZ com o código 355.

Antes de começar

  • Destinatário cadastrado como pessoa do exterior (Cadastros > Pessoa, campo 'Pessoa do exterior?' = Sim), com país e endereço do exterior
  • Natureza de operação e tributação de exportação configuradas com a contabilidade

Na NF-e para o exterior, a SEFAZ exige o local por onde a mercadoria sai do país: a UF e o nome do porto, aeroporto ou ponto de fronteira. Sem eles, a nota volta rejeitada com o código 355. Esses dados ficam na seção Exportação da tela da nota, em Saídas > Nota Fiscal.

Quando a seção Exportação aparece

Na NF-e de saída cujo destinatário é do exterior (cadastro da pessoa com país diferente de Brasil). Nesse caso, a UF e o local de saída do país são obrigatórios para salvar a nota.

Ela também aparece quando a nota já traz esses campos preenchidos - por exemplo, uma nota copiada pela opção Clonar a partir de uma exportação. Com destinatário do Brasil, os campos ficam opcionais e a seção avisa que eles vieram da nota clonada.

Nota de entrada não tem a seção.

Preenchendo a seção

  1. 1

    Abra a nota - Saídas > Nota Fiscal, crie uma nota nova ou edite a provisória.

  2. 2

    Escolha o destinatário do exterior - ao selecionar a pessoa, a seção Exportação aparece.

  3. 3

    UF de saída do país - a UF do porto, aeroporto ou fronteira por onde a mercadoria sai. Exemplo: PR, para Paranaguá.

  4. 4

    Local de saída do país - o nome do porto, aeroporto ou ponto de fronteira. Exemplo: Paranaguá.

  5. 5

    Local de despacho - o recinto alfandegado do despacho aduaneiro, quando for diferente do local de saída. É opcional.

  6. 6

    Salve e transmita - sem a UF ou o local, a tela avisa antes de salvar: 'É necessário informar a UF de saída do país (nota para o exterior)'.

Campos da seção Exportação
CampoO que preencherObrigatório
UF de saída do paísUF do porto, aeroporto ou fronteira por onde a mercadoria sai do país (UFSaidaPais no XML)Sim, com destinatário do exterior
Local de saída do paísNome do porto, aeroporto ou ponto de fronteira, até 60 caracteres (xLocExporta no XML)Sim, com destinatário do exterior
Local de despachoRecinto alfandegado do despacho aduaneiro, quando diferente do local de saída (xLocDespacho no XML)Não

A conferência antes da SEFAZ

Ao transmitir uma nota de saída para destinatário do exterior sem UF ou local de saída, o sistema recusa antes de enviar, com o aviso 'Informe a UF e o local de saída do país na seção Exportação da nota. A SEFAZ rejeita nota para o exterior sem eles (código 355).' Assim a nota não gasta tentativa na SEFAZ.

O que decide se a nota é para o exterior é o cadastro do destinatário, e não a natureza de operação: a pessoa precisa estar com 'Pessoa do exterior?' = Sim. Com ele em Não, a nota sai como operação interna ou interestadual, mesmo para cliente de fora do país.

Problemas comuns

  • Rejeição 355 (falta o local de saída do país na exportação) - a nota é para o exterior e saiu sem UF e local de saída. Preencha a seção Exportação e transmita de novo.
  • Aviso "Informe a UF e o local de saída do país na seção Exportação da nota" ao transmitir - o sistema barrou antes da SEFAZ para não gastar tentativa. Preencha a seção e transmita.
  • A seção Exportação não aparece - confira o país do cadastro do destinatário; ele precisa ser diferente de Brasil.
  • O sistema pede a seção Exportação mas ela não aparece na tela - o cadastro está com 'Pessoa do exterior?' = Sim e país Brasil. Corrija o país do destinatário.
  • Nota para cliente do exterior saiu como operação interestadual - o cadastro do destinatário está com 'Pessoa do exterior?' = Não. Marque Sim antes de emitir.

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