NF-e de exportação - UF e local de saída do país
A seção Exportação da NF-e - quando ela aparece, os campos que a SEFAZ exige na nota para o exterior (UF e local de saída do país) e como resolver a rejeição 355.
Quando usar
Ao emitir NF-e de saída para cliente do exterior e sempre que uma nota for rejeitada pela SEFAZ com o código 355.
Antes de começar
- Destinatário cadastrado como pessoa do exterior (Cadastros > Pessoa, campo 'Pessoa do exterior?' = Sim), com país e endereço do exterior
- Natureza de operação e tributação de exportação configuradas com a contabilidade
Na NF-e para o exterior, a SEFAZ exige o local por onde a mercadoria sai do país: a UF e o nome do porto, aeroporto ou ponto de fronteira. Sem eles, a nota volta rejeitada com o código 355. Esses dados ficam na seção Exportação da tela da nota, em Saídas > Nota Fiscal.
Quando a seção Exportação aparece
Na NF-e de saída cujo destinatário é do exterior (cadastro da pessoa com país diferente de Brasil). Nesse caso, a UF e o local de saída do país são obrigatórios para salvar a nota.
Ela também aparece quando a nota já traz esses campos preenchidos - por exemplo, uma nota copiada pela opção Clonar a partir de uma exportação. Com destinatário do Brasil, os campos ficam opcionais e a seção avisa que eles vieram da nota clonada.
Nota de entrada não tem a seção.
Preenchendo a seção
- 1
Abra a nota - Saídas > Nota Fiscal, crie uma nota nova ou edite a provisória.
- 2
Escolha o destinatário do exterior - ao selecionar a pessoa, a seção Exportação aparece.
- 3
UF de saída do país - a UF do porto, aeroporto ou fronteira por onde a mercadoria sai. Exemplo: PR, para Paranaguá.
- 4
Local de saída do país - o nome do porto, aeroporto ou ponto de fronteira. Exemplo: Paranaguá.
- 5
Local de despacho - o recinto alfandegado do despacho aduaneiro, quando for diferente do local de saída. É opcional.
- 6
Salve e transmita - sem a UF ou o local, a tela avisa antes de salvar: 'É necessário informar a UF de saída do país (nota para o exterior)'.
| Campo | O que preencher | Obrigatório |
|---|---|---|
| UF de saída do país | UF do porto, aeroporto ou fronteira por onde a mercadoria sai do país (UFSaidaPais no XML) | Sim, com destinatário do exterior |
| Local de saída do país | Nome do porto, aeroporto ou ponto de fronteira, até 60 caracteres (xLocExporta no XML) | Sim, com destinatário do exterior |
| Local de despacho | Recinto alfandegado do despacho aduaneiro, quando diferente do local de saída (xLocDespacho no XML) | Não |
A conferência antes da SEFAZ
Ao transmitir uma nota de saída para destinatário do exterior sem UF ou local de saída, o sistema recusa antes de enviar, com o aviso 'Informe a UF e o local de saída do país na seção Exportação da nota. A SEFAZ rejeita nota para o exterior sem eles (código 355).' Assim a nota não gasta tentativa na SEFAZ.
O que decide se a nota é para o exterior é o cadastro do destinatário, e não a natureza de operação: a pessoa precisa estar com 'Pessoa do exterior?' = Sim. Com ele em Não, a nota sai como operação interna ou interestadual, mesmo para cliente de fora do país.
Problemas comuns
- Rejeição 355 (falta o local de saída do país na exportação) - a nota é para o exterior e saiu sem UF e local de saída. Preencha a seção Exportação e transmita de novo.
- Aviso "Informe a UF e o local de saída do país na seção Exportação da nota" ao transmitir - o sistema barrou antes da SEFAZ para não gastar tentativa. Preencha a seção e transmita.
- A seção Exportação não aparece - confira o país do cadastro do destinatário; ele precisa ser diferente de Brasil.
- O sistema pede a seção Exportação mas ela não aparece na tela - o cadastro está com 'Pessoa do exterior?' = Sim e país Brasil. Corrija o país do destinatário.
- Nota para cliente do exterior saiu como operação interestadual - o cadastro do destinatário está com 'Pessoa do exterior?' = Não. Marque Sim antes de emitir.
