DIFAL: método de cálculo por estado e apuração mensal
Organiza o recolhimento do DIFAL (o ICMS devido ao estado de destino nas vendas a consumidor final não contribuinte) em duas frentes: uma tela de apuração mensal por estado, somada exatamente do que foi destacado nas notas autorizadas e conferível nota a nota, e uma configuração por estado que define se o cálculo é por fora (base única, o padrão de sempre) ou por dentro (base recomposta). A aba Guias (GNRE) mostra como ficaria cada guia a partir da apuração.
Quando usar
Empresa que vende para pessoa física de outros estados (e-commerce, venda interestadual) e precisa apurar e recolher o DIFAL por estado — ou cujo contador informou que determinado estado exige o cálculo por dentro.
Antes de começar
- Vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte com DIFAL destacado na NF-e/NFC-e (o cálculo e o destaque na nota já existiam — a apuração soma o que foi destacado)
- Para mudar o método de cálculo de um estado: usuário administrador, em Configurações Gerais > "DIFAL — método de cálculo por UF", com a ativação ligada e o estado cadastrado
Quando a empresa vende para consumidor final de outro estado sem inscrição estadual (pessoa física, em geral), parte do ICMS pertence ao estado de destino — é o DIFAL, e alguns estados cobram ainda o FCP por cima. Quem paga é a empresa que vendeu. O sistema já calculava e destacava o DIFAL na nota; o que faltava era o passo seguinte: apurar quanto recolher, para qual estado, em qual mês — e acomodar os estados que exigem um método de cálculo diferente.
1. A apuração mensal (Relatórios > Apuração de DIFAL)
Escolha a empresa e o período e clique em Apurar. A tela soma, por estado de destino e competência, exatamente o que foi destacado nas NF-e e NFC-e AUTORIZADAS do período — não há recálculo: os valores são os mesmos do documento fiscal. As colunas contam a história completa: DIFAL e FCP das saídas, devoluções (abatem o que voltou), ajuste manual (nota de mês anterior, diferença apontada pela SEFAZ — sempre com justificativa) e o resultado a recolher. DIFAL e FCP ficam separados porque na guia são códigos de receita diferentes.
A conferência contra as notas está a um clique: expandindo a linha do estado, aparecem as notas que compõem o valor — número, cliente, data e o DIFAL/FCP de cada uma, com as devoluções identificadas. Se um número parecer estranho, dá para chegar à nota exata que o gerou.
2. Método de cálculo por estado (por fora x por dentro)
Existem dois métodos de cálculo do DIFAL e cada estado exige o seu: por fora (base única — o que o sistema sempre usou) e por dentro (a base é recomposta pela alíquota interna do destino, o que a torna maior, e o DIFAL também). Como os estados divergem e as regras mudam, a escolha é configuração do contador, estado a estado, em Configurações > Configurações Gerais > "DIFAL — método de cálculo por UF".
Antes de mudar um estado, use a aba "Simulação por dentro" da apuração: ela mostra quanto o DIFAL do período teria sido no método por dentro, para a contabilidade dimensionar a diferença. A simulação não grava nada e não altera nenhuma nota.
3. A aba Guias (GNRE)
A aba Guias mostra como ficaria cada guia a partir da apuração: estado favorecido, código de receita, valor principal, FCP e vencimento — já separando quem recolhe por apuração de quem recolhe por operação. Hoje ela é uma demonstração para conferência: a transmissão da guia à SEFAZ depende do credenciamento do CNPJ no Portal GNRE e entra numa próxima fase. Enquanto isso, a guia continua sendo emitida no portal ou pela contabilidade — com os valores desta tela.
Problemas comuns
- A apuração do mês veio vazia: só entram notas AUTORIZADAS (canceladas e denegadas ficam de fora) e a competência é a data de emissão. Se as vendas do período não têm DIFAL destacado, a apuração corretamente não mostra nada.
- O valor não bate com o do contador: confira primeiro o método do estado — se ele exige cálculo por dentro e o estado não está cadastrado na configuração, o sistema calcula por fora. A aba "Simulação por dentro" mostra a diferença sem gravar nada.
- Configurei o método por dentro e as notas antigas não mudaram: correto. A configuração vale para as emissões a partir dali — nota já autorizada não é recalculada, porque o documento fiscal não muda depois de autorizado.
- Um estado aparece como "por operação" mas recolho mensalmente nele: o sistema decide pela inscrição estadual — com inscrição no estado de destino cadastrada na empresa, o recolhimento é por apuração (mensal); sem, é por operação (nota a nota). Cadastre a inscrição estadual daquele estado no cadastro da empresa.
- O DIFAL de uma nota parece ir para o estado errado: o DIFAL segue o estado do CADASTRO do cliente (endereço da pessoa), que é o que o sistema usa ao emitir a nota. Confira o município/UF no cadastro.
- Preciso lançar uma diferença apontada pela SEFAZ ou uma nota de mês anterior: use o ajuste manual da apuração — ele entra na coluna Ajuste, sempre com justificativa, e soma no valor a recolher.
