NFC-e (cupom fiscal) emitida direto do pedido de venda

Emite a NFC-e (cupom fiscal, modelo 65) direto da tela de Vendas, sem passar pelo PDV. O cupom autorizado fatura a venda como uma NF-e faturaria: gera o contas a receber, o boleto quando a forma é boleto, baixa o estoque e marca a venda como faturada. Cancelar o cupom desfaz tudo isso automaticamente.

FiscalAtualizado em 17/09/2026

Quando usar

Empresa que vende a consumidor pessoa física pelo pedido de venda (entrega, venda por telefone ou WhatsApp) e cujo documento fiscal dessas vendas é o cupom, não a NF-e.

Antes de começar

  • Ação "Gerar NFC-e" marcada na etapa da venda, em Configurações > Comercial (é essa ação que faz o botão aparecer na tela de Vendas)
  • Empresa configurada para emitir NFC-e: série, CSC, certificado digital e ambiente da Sefaz — as mesmas configurações que o PDV usa
  • Venda para pessoa física (ou consumidor não identificado): venda para CNPJ não emite cupom

Em vendas a consumidor final, o documento fiscal muitas vezes é o cupom (NFC-e), não a NF-e — mesmo quando a venda foi lançada como pedido, e não no PDV. Este recurso coloca o cupom no mesmo lugar onde a equipe já trabalha: a tela de Vendas ganha o botão "Emitir NFC-e", que emite o cupom das vendas selecionadas, uma a uma, mostrando o progresso e o resultado de cada uma.

1. Ativar o recurso

Tela de Vendas com vendas selecionadas: o split-button "Emitir NFC-e" abre "Pré-visualizar cupom" e "Gerar e transmitir".

Vá em Configurações > Comercial, abra a etapa da venda em que o cupom deve ficar disponível (por exemplo, Finalizado) e marque a ação "Gerar NFC-e". É essa ação que faz o botão aparecer na tela de Vendas. A empresa também precisa das configurações de NFC-e — série, CSC, certificado e ambiente da Sefaz —, as mesmas que o PDV usa.

2. Conferir antes de emitir

Resumo de conferência antes de transmitir: uma venda pronta, uma bloqueada (cliente com CNPJ) e a cobrança ajustável.

Ao clicar em "Emitir NFC-e" com vendas selecionadas, o sistema abre um resumo de conferência: quais vendas emitem, quais estão bloqueadas (e por quê) e a cobrança de cada uma — valor, parcelas e forma de pagamento. Como o documento fiscal é a própria venda, o resumo só permite ajustar a cobrança; itens, cliente e valores vêm da venda como ela está. Só depois de confirmar é que a transmissão começa.

3. O que acontece quando o cupom é autorizado

O título no Contas a Receber sai com o número da NFC-e — o documento que o cliente tem em mãos.

O cupom autorizado fatura a venda com o mesmo motor do faturamento por NF-e: gera o título no Contas a Receber, emite o boleto quando a forma de pagamento é boleto (e a empresa tem o boleto automático ligado), baixa o estoque e marca a venda como FATURADO. O título do Contas a Receber sai com o número da NFC-e — o documento que o cliente tem em mãos —, e não com o número do pedido.

4. Cancelamento: o estorno é automático

Cancelar o cupom na Sefaz estorna o faturamento da venda: o título do Receber é cancelado, o boleto deixa de valer e o estoque volta. A venda em si NÃO é cancelada — ela retorna ao estado anterior à emissão e pode gerar um novo cupom (com o próximo número da série). O rastro do cupom cancelado fica guardado no histórico do documento, com chave, protocolo e XML.

Problemas comuns

  • O botão "Emitir NFC-e" não aparece na tela de Vendas: a ação "Gerar NFC-e" não está marcada em nenhuma etapa. Marque-a em Configurações > Comercial, na etapa em que as vendas ficam prontas para emitir.
  • A venda apareceu como "não emite" no resumo: as causas mais comuns são cliente com CNPJ (cupom é documento de consumidor), venda que já tem NF-e emitida (seria um segundo documento para a mesma operação) e venda cancelada. O resumo mostra o motivo em cada linha.
  • O cupom saiu mas veio um aviso de faturamento: o cupom já está autorizado na Sefaz — o que falhou foi o passo seguinte (por exemplo, produto sem conta financeira de venda). Resolva o cadastro apontado no aviso e fature a venda; não é preciso emitir outro cupom.
  • A venda foi bloqueada por item sem CFOP ou sem tributação: o sistema barra antes de transmitir, de propósito — transmitir travaria o cupom depois de gerado, consumindo numeração. Ajuste a tributação do item e emita de novo.
  • Cancelei o cupom e a venda continua na lista: é o comportamento certo. Cancelar o cupom estorna o faturamento e devolve a venda ao estado anterior à emissão — ela não é cancelada e pode gerar um novo cupom (com o próximo número da série; a numeração não volta).
  • A pré-visualização do cupom saiu sem o CPF: o CPF do consumidor é gravado no momento da emissão. No cupom emitido ele sai normalmente.

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