Regras de Comissão da intermediação - base, percentual e líquido de tributos
Como o Hap calcula a comissão da intermediação (sobre qual valor e com qual percentual), como montar uma regra sobre o líquido de tributos - por exemplo 1,25% sem ICMS, PIS e COFINS -, o que muda com a CBS e o IBS da reforma tributária e como simular a regra nos pedidos antes de salvar.
Quando usar
Use quando um fornecedor passar a pagar a comissão sobre outra base (por exemplo 1,25% sobre o líquido de tributos no lugar de 1% sobre o total da nota), ao cadastrar o acordo de comissão de um fornecedor, operação ou produto, ou para conferir de onde saiu a comissão de um pedido.
Antes de começar
- Módulo de Intermediação ativo e permissão para cadastrar Regras de Comissão.
- Impostos calculados nos itens do pedido (ICMS, PIS e COFINS) - é deles que sai o desconto da base.
- Negociadores cadastrados (Cadastros > Pessoa, marcados como Negociador).
Para que serve
A Regra de Comissão diz ao Hap sobre qual valor do pedido de intermediação a comissão é calculada, com qual percentual e para quais pedidos (fornecedor, operação, cliente, produto ou grupo). Cada item do pedido usa a regra que vale para ele no momento em que é lançado e guarda a base, a composição e o percentual que usou.
O problema: comissão sobre o total da nota
Hoje a comissão costuma ser de 1% sobre o total da nota do fornecedor. Esse total inclui os tributos e os demais componentes da nota: ICMS, PIS e COFINS (que já estão dentro do preço dos produtos), IPI, ICMS ST e frete.
Com a reforma tributária, a CBS substitui o PIS e a COFINS, e os fornecedores passam a negociar a comissão sobre o valor líquido de tributos, com outro percentual. A Celulose Irani, por exemplo, sinalizou 1,25% sobre o líquido.
A Base Personalizada resolve isso sem mudar o sistema: cada regra diz de onde a base parte e o que sai dela. O fornecedor que continua no modelo atual fica como está; o que mudar de acordo ganha uma regra própria.
| Calcular comissão sobre | O que entra na base |
|---|---|
| Valor Bruto | Valor dos produtos (quantidade x preço), sem somar nem tirar nada |
| Valor Líquido | Total da nota do item: produtos com IPI, ICMS ST, frete, seguro e outras despesas somados, desconto e rapel tirados. Não tira ICMS, PIS nem COFINS |
| Valor Líquido sem Frete | Igual ao Valor Líquido, sem o frete |
| Base Personalizada | Você escolhe de onde a base parte (valor bruto ou valor líquido) e o que sai dela |
Exemplo: o mesmo item nas duas regras
Um item com R$ 10.000,00 em produtos, R$ 300,00 de frete, ICMS de 12% e PIS e COFINS calculados no pedido:
| Componente | Valor | Onde está |
|---|---|---|
| Produtos (valor bruto) | R$ 10.000,00 | ICMS, PIS e COFINS estão dentro deste valor |
| ICMS 12% | R$ 1.200,00 | Dentro dos produtos |
| PIS | R$ 145,20 | Dentro dos produtos |
| COFINS | R$ 668,80 | Dentro dos produtos |
| Frete | R$ 300,00 | Somado por fora |
| Total da nota | R$ 10.300,00 | Produtos + frete |
| Regra | Base | Percentual | Comissão |
|---|---|---|---|
| Atual - Valor Líquido (total da nota) | R$ 10.300,00 | 1% | R$ 103,00 |
| Nova - Base Personalizada: Valor bruto - ICMS - PIS - COFINS | R$ 7.986,00 | 1,25% | R$ 99,83 |
A base nova é R$ 10.000,00 - R$ 1.200,00 - R$ 145,20 - R$ 668,80 = R$ 7.986,00, e 1,25% dela dá R$ 99,83.
CBS e IBS: o que muda com a reforma
ICMS, PIS e COFINS são tributos por dentro: já estão no preço dos produtos. Por isso saem do valor bruto quando a comissão é sobre o líquido.
CBS e IBS são tributos por fora: são calculados sobre o valor dos produtos já sem ICMS, PIS e COFINS e somados por cima, no total da nota. Eles não estão no valor bruto nem no valor líquido do pedido. Por isso já ficam fora da base da comissão, sem precisar descontar: em Descontar da base eles aparecem marcados e travados, com a nota calculados por fora: já ficam fora da base.
No exemplo, em 2026 a nota destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% sobre R$ 8.286,00 (produtos + frete - ICMS - PIS - COFINS): R$ 74,57 de CBS e R$ 8,29 de IBS. Esses valores ficam fora dos R$ 10.000,00 dos produtos, e a base da comissão é R$ 7.986,00, já sem CBS e IBS. Se o Hap os tirasse de novo, a base cairia para R$ 7.903,14 e a comissão sairia menor do que o combinado.
O mesmo item numa nota de 2027, quando PIS e COFINS já não existem (CBS de 9% só para a conta; a alíquota real é a da lei):
| Na nota | Valor | No Hap: Valor bruto - ICMS - PIS - COFINS | Valor |
|---|---|---|---|
| Produtos | R$ 10.000,00 | Valor bruto (produtos) | R$ 10.000,00 |
| Frete | R$ 300,00 | Frete: não está no valor bruto | - |
| CBS 9% (por fora, sobre R$ 9.100,00) | R$ 819,00 | CBS: não está no valor bruto | - |
| IBS 0,1% (por fora) | R$ 9,10 | IBS: não está no valor bruto | - |
| Total da nota | R$ 11.128,10 | ||
| ICMS (por dentro dos produtos) | - R$ 1.200,00 | - ICMS | - R$ 1.200,00 |
| PIS e COFINS | não existem mais | - PIS e COFINS | R$ 0,00 |
| Total - frete - CBS - IBS - ICMS | R$ 8.800,00 | Base da comissão | R$ 8.800,00 |
A base é R$ 8.800,00, sem nenhum centavo de CBS e IBS, e 1,25% dela dá R$ 110,00. Para o frete também entrar na base, parta do Valor líquido e desconte ICMS, PIS e COFINS: dá R$ 9.100,00, também sem CBS e IBS.
A mesma regra acompanha a transição sem precisar ser editada:
| Quando | O que acontece | O que sai da base |
|---|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS (0,9%) e IBS (0,1%) aparecem na nota, por fora | ICMS, PIS e COFINS, como hoje |
| 2027 | A CBS substitui PIS e COFINS, que deixam de existir | Só o ICMS: sem PIS e COFINS no item, não há o que tirar deles |
| 2029 a 2032 | O IBS substitui ICMS e ISS aos poucos | O ICMS, que diminui a cada ano |
| 2033 | ICMS e ISS deixam de existir | Nada: a base é o valor dos produtos |
Como montar a regra sobre o líquido de tributos
- 1
Abra Intermediação > Regras de Comissão e clique em Criar. Para mudar um acordo que já existe, edite a regra do fornecedor.
- 2
Em Informações principais, preencha o Nome da Regra (ex. Irani - 1,25% sobre o líquido) e a Porcentagem de Comissão (1,25).
- 3
Em Calcular comissão sobre, escolha Base Personalizada. Aparecem os campos Partir de e Descontar da base.
- 4
Em Partir de, deixe Valor bruto.
- 5
Em Descontar da base, marque ICMS, PIS e COFINS. CBS e IBS já aparecem marcados e travados: são por fora e já ficam fora da base.
- 6
Confira a linha ao lado de Partir de: Base = Valor bruto - ICMS - PIS - COFINS. É a conta que o Hap vai fazer em cada item.
Regra com Base Personalizada: partindo do valor bruto, ICMS, PIS e COFINS marcados, CBS e IBS travados (por fora, já ficam fora da base) e 1,25% de comissão - 7
Em Regras para o cálculo, escolha o Fornecedor. Se o acordo valer só para uma operação, cliente, produto ou grupo de produto, preencha também esses campos; campo vazio vale para todos.
Regras para o cálculo: a regra vale só para os pedidos deste fornecedor - 8
Simule a regra nos pedidos (próxima seção) e clique em Salvar.
| Partir de | Pode descontar | Não aparece para marcar |
|---|---|---|
| Valor bruto | ICMS, PIS, COFINS, ISS, Rapel e Desconto | IPI, ICMS ST, frete, seguro e outras despesas, que vêm por fora do valor dos produtos |
| Valor líquido | ICMS, ICMS ST, IPI, PIS, COFINS, ISS, Frete, Seguro e Outras despesas | Desconto e rapel, que já saíram do valor líquido |
CBS e IBS aparecem nos dois pontos de partida já marcados e travados: são por fora dos dois valores, então ficam fora da base sempre.
Simular antes de salvar
A simulação mostra, nos pedidos que você escolher, a comissão como está gravada hoje e como ficaria com a regra do formulário, mesmo antes de salvar.
- 1
No fim de Informações principais, clique em Simular esta regra nos pedidos.
- 2
Informe os números dos pedidos (separados por vírgula) ou um período (de / até).
- 3
Clique em Simular.
- 4
Confira os totais no topo (Atual, Com esta regra e Diferença) e, item a item, a base atual, o valor da base, o percentual e a comissão de hoje ao lado da base nova, do percentual novo e da comissão nova.
Simulação: comissão atual sobre o total da nota x comissão nova sobre o líquido de tributos, com a diferença
O que muda depois de salvar (e o que não muda)
| Situação | O que acontece |
|---|---|
| Itens lançados nos pedidos depois de salvar | Usam a base e o percentual da regra nova |
| Pedidos já lançados, comissões já baixadas e fechamentos já feitos | Continuam com a base, o percentual e o valor com que foram calculados. Abrir e salvar um pedido antigo não troca a comissão dele |
| Acordo que vale desde uma data que já passou | Recalcule de propósito os pedidos desse período em Intermediação > Manutenção de Comissão |
Onde conferir a base usada em cada comissão
Cada item guarda a base que gerou a comissão: o valor e a composição (por exemplo Valor bruto - ICMS - PIS - COFINS). As colunas Base da Comissão e Composição da Base mostram isso em duas telas: em Intermediação > Comissão, em cada parcela da comissão, e em Intermediação > Relatório de Comissão, ao lado do Valor Nota, do % Comissão e da Comissão.
Assim, mesmo que a regra mude depois, dá para saber de onde saiu a comissão de cada pedido.
As outras partes da regra
| Seção | Para que serve |
|---|---|
| Informações principais | Nome, percentual, base da comissão e simulação |
| Regras para o cálculo | Para quais pedidos a regra vale: produto, cliente, fornecedor, operação, grupo de produto, negociador e tabela de preços. Campo vazio vale para todos; a regra mais específica (por produto, depois por grupo) vence a geral |
| Fórmula de cálculo | Expressão livre com macros como {Valor Líquido}, {Valor Bruto}, {Quantidade}, {Valor de Frete}, {Valor do Rapel} e {Porcentagem Comissão}, quando a comissão não é um percentual simples sobre a base |
| Rateio da comissão | Os profissionais que dividem a comissão e a porcentagem de cada um |
Problemas comuns
- CBS e IBS aparecem marcados e não dá para desmarcar - eles são calculados por fora, sobre o valor já sem ICMS, PIS e COFINS, e não estão no valor bruto nem no valor líquido do pedido. Por isso já ficam fora da base da comissão em qualquer regra; a marca só mostra isso. A regra Valor bruto - ICMS - PIS - COFINS já é o líquido de tributos, antes e depois da reforma.
- A opção Base Personalizada não aparece em Calcular comissão sobre - ela existe só nas regras de comissão da intermediação (Intermediação > Regras de Comissão), não nas regras de Vendas.
- A base personalizada saiu igual ao valor bruto - o item do pedido está sem ICMS, PIS ou COFINS calculados. Confira os impostos do item e a tributação da operação; sem imposto no item, o desconto é zero.
- Descontei ICMS, PIS e COFINS partindo do valor líquido e a base ficou alta - o valor líquido é o total da nota e soma IPI, ICMS ST e frete. Para o líquido de tributos, parta do valor bruto.
- Mudei a regra e os pedidos antigos continuam com a comissão de antes - é o esperado. A regra vale para os itens lançados depois de salva. Para recalcular de propósito pedidos já lançados, use Intermediação > Manutenção de Comissão.
- A simulação deu um valor diferente da comissão gravada depois - a simulação faz só base x percentual. A fórmula de cálculo e o rateio da regra não entram nela.
- Não vejo as colunas Base da Comissão e Composição da Base - se você já tinha escolhido as colunas da grade, inclua as duas pelo seletor de colunas. Comissões calculadas antes da atualização ficam com essas colunas vazias.
